“Stalking”: a fantasia levada a extremos
José Fernando
“Só se fantasia o que não se pode ter na realidade”
– Wilhem Reich –
Um encontro fortuito em elevador; um pedido de “self”; despedida protocolar e cada pessoa se dispersa para diferentes destinos, nada mais! Será?
Para a primeira personagem, uma celebridade da mídia televisiva, nada mais a considerar. Seria somente uma “self” entre centenas delas que povoam o mundo turbulento e mágico de atores e atrizes famosos, cobiçados e invejados pela aluvião de simples seres humanos na árdua luta da conquista do pão de cada dia. Multidões estas, quase sempre inebriadas pelo afã de se transformarem, de uma hora para outra, em ícones, arrebatados pela sofreguidão de estrelato e fama. Nada obstante, porém, aqueles subitâneos segundos marcariam, indelevelmente, as vidas destas duas criaturas.
Como de corriqueiro seria de se esperar, a segunda personagem em questão, gente comum, compartilharia em suas redes sociais a famigerada self, seus amigos curtiriam e ela teria seus quinze minutos de fama em seu grupo pessoal. No dia seguinte, o fato cairia no esquecimento… Vida que segue, às vezes triste, vez outra feliz, comum a milhões de indivíduos no ramerrão do cotidiano.
Algo diferente, porém, ocorreu, naquele átimo de tempo. Contrariando as maiores probabilidades, a segunda personagem daquele encontro casual, eufórica pela educada atenção recebida e pela rápida intimidade com alguém, para ela, especial, registra este encontro com pujança, como um delirante e fugaz sonho vivido de inopino. Esbarrar com alguém quase inacessível tornou-se para ela uma forte realidade com o condão de se perenizar por todo o sempre. Incontinente, permitiu-se devanear em fantasias de tal vigor que passou a viver em função de realizar seus anseios mais íntimos elegendo a primeira personagem, sem o menor consentimento dela, como o ideal de vida em comum, eternidade afora. A partir daí exacerbou, dia após dia, suas mais quiméricas fantasias interiores acalentando desejos obscuros e irrealizáveis. Como tudo tem início no plano das ideias, não tardou muito para que seus devaneios se materializassem e ela, sem nenhum autocontrole, passa a interferir no cotidiano da primeira personagem, forçando situações constrangedoras, aspirando a um relacionamento irreal e improvável. Invade suas redes sociais, obrigando sua vítima a bloquear contatos. É vista rondando seu local de trabalho e sua residência. Continua suas loucas investidas partindo para audaciosas ameaças, provocando distúrbios e medo, à primeira personagem, ultrapassando a barreira do bom senso, da legalidade e cometendo crimes variados pelos quais ainda hoje responde.
O legislador brasileiro, recentemente, inseriu na Lei 14.132 no Código Penal, por meio do artigo 147-A em data de 31-3-2021 o delito cometido por nossa segunda personagem, tipificando-o como crime de perseguição sujeito a penas de 6 meses a 2 anos de reclusão, majorando-as em casos de circunstâncias agravantes. Esta novidade do nosso sistema jurídico nos remete ao denominado “stalking”, termo que, em inglês, é utilizado para designar a perseguição contumaz e obsessiva. Surgiu da necessidade de normatizar casos semelhantes que passaram a acontecer, com frequência, em todo o mundo, impelido pelo uso indiscriminado e irracional dos meios digitais, ainda precariamente configurados pelo ordenamento jurídico internacional.
Nesta singela reflexão, cabe-nos restringir o alcance de nossos raciocínios em algumas particularidades do conhecimento humano e, como óbvio, ater-nos, ao final, à contribuição da Doutrina Espírita para tão grave cometimento que assola a humanidade, nestes confusos e tormentosos momentos de transição planetária. E, para tal mister, convém focar em duas palavras cujas interpretações as vezes nos confundem pelo tênue limite de compreensão entre uma e outra, os vocábulos: imaginação e fantasia.
(1) Para Daniel Lagache (1903-1972), psiquiatra e psicanalista francês, a imaginação é “uma atividade criadora do espírito, controlada pelo senso de realidade perceptivo e o julgamento razoável”. Daí se infere que devaneios, delírios e alucinações incontroláveis estão mais ligados à “fantasia”. As atitudes fantasiosas da infratora em questão, acarretaram fatos constrangedores, prejudiciais à vítima e, por conseguinte, tais atos não passaram pelos sensatos critérios de um “julgamento razoável” por parte da perseguidora. Comportamento este típico da personagem em estudo.
(2) A vertente educacional “Montessoriana” apresenta uma distinção clara entre fantasia e imaginação. Para seus adeptos a imaginação é o sonho factível de se tornar real, portanto, é incentivada na educação infantil. A fantasia por sua vez, por ser um subproduto irreal da imaginação que nunca poderá se materializar não faz parte do currículo das Escolas Montessorianas.
(3) Conforme propagou a imprensa que acompanha este caso, psiquiatras forenses, chamados a periciar a personalidade confusa da perseguidora em questão, concluíram que se tratava de uma patologia esquizofrênica e, por conta disto, a justiça determinou sua soltura imediata da prisão preventiva a que havia sido submetida.
No entanto, especialistas afirmam que nem sempre se trata de uma doença mental e fazem alusão à “síndrome de Clérambault” também conhecida como “síndrome do amor”. Com relação à ciência médica esta classificação do ilustre psiquiatra francês, Gaetan Clérambault, talvez seja a mais compatível com o problema aqui abordado pois, configura uma desordem delirante em que a pessoa acredita que alguém, em geral de um status mais elevado, podendo ser mais rico, bonito, ou até mesmo uma figura pública, esteja apaixonado por ela.
Passemos então a analisar o “stalking” sob a ótica espírita. Evidente que Allan Kardec, em seu tempo, não poderia nomear especificamente um distúrbio como este, tendo em vista que se trata de uma doença moderna, ocasionada pela ansiedade alucinante com que a humanidade vive hoje, impulsionada pelo uso absurdo e sem controle das facilidades oriundas destes tempos tecnológicos. Porém, vale recordar a tríade classificatória do fenômeno obsessivo, tão bem estudada pelo Mestre de Lyon no Livro dos Médiuns. Em qual delas se encaixaria o perfil desta novel obsessão? Como obsessão simples, fugaz e temporária, podemos descartar, tendo em vista que a mania de perseguição se trata de um transtorno continuado, intenso e de consequências caóticas para as partes envolvidas.
Também como subjugação, que consiste no domínio total da entidade obsessora, ficaria fora de cogitação, isto porque, mesmo sob o assédio mental de espíritos inferiores que acalentam suas fantasias descabidas, dia após dia, o obsediado goza de uma vida relativamente comum, mantendo seus relacionamentos naturais em um ritmo de quase normalidade. Resta-nos, portanto, o viés de “obsessão por fascinação”.
Ancorando-nos nas seguras explicações “Kardequiana”, podemos deduzir que o “stalking”, este moderno transtorno mental, tem a possibilidade de estar associado a uma pertinaz obsessão de um espírito vingativo que, percebendo a facilidade com a qual um potencial médium se permite fantasiar um sonho irrealizável e o alimenta cotidianamente, nada mais confortável para o espírito obsessor fasciná-lo sugerindo cada vez mais conteúdo fantasioso pois sabe ele que, em um dado momento, estes devaneios poderão se materializar em uma forma de sofrimento e vergonha para o médium fascinado levando-o a tomar atitudes ridículas que o submetem ao escárnio público.
Infelizmente, vivemos em uma sociedade com predominância hedonista que exorta, por todos os meios possíveis, a busca por prazeres egóicos com o fito de se libertarem de suas angústias existenciais. Há, em nosso meio social, escassos estímulos para a busca de uma saída comportamental que recomende o amor, o respeito ao próximo e o exercício da caridade, como terapia libertadora. Profissionais e influenciadores de opinião insistem em afirmar que todos temos o direito de sermos felizes, a qualquer custo, e que devemos abusar de nossas fantasias mais intimas tendo em vista que elas nos trazem um imenso prazer de imediato, desfrute este que acabará por exacerbar nossos piores instintos e, por consequência, acarretar-nos-á grandes prejuízos porque, em dado momento, a realidade chega e ela se impõe, quer a queiramos ou não.
(4) Leciona Kardec com sabedoria e autoridade: “Já dissemos que muito mais graves são as consequências da fascinação. Efetivamente, graças à ilusão que dela decorre, o Espírito conduz o indivíduo de quem ele chegou a apoderar-se, como faria com um cego, e pode levá-lo a aceitar as doutrinas mais estranhas, as teorias mais falsas, como se fossem a única expressão da verdade. Ainda mais, pode levá-lo a situações ridículas, comprometedoras e até perigosas.”
(5) Belmiro Braga, nosso conterrâneo, chamado de “Rouxinol Mineiro” pelos membros da Academia Mineira de Letras, da qual foi um dos fundadores, legou-nos, pelas mãos abençoadas do saudoso médium Francisco Cândido Xavier, suscinto bilhete que nos alerta contra nossos devaneios mentais, assim se expressando:
“Acalma-te na aflição,
Modera-te na alegria,
Não prendas o coração,
Nos laços da fantasia.”
- Disponível https://www.scielo.br/j/rprs/a/zVTXMLhnWL7dt7s8bV5t6Jc/
- Davies, Simone, Hiyoko, Imai, Costa, Thais- Livro: A Criança Montessori- Guia para educar crianças curiosas e responsáveis. Editora: nVersos, 1ª ed.9-3-2021.
- Disponível em: https://www.google.com/url?sa=t&source=web&rct=j&opi=89978449&url=https://oglobo.globo.com/saude/noticia/2024/06/15/stalker-de-debora-falabella-
Excelente. Gratidão.